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A autora buscou investigar a dicotomia entre o direito ŕ propriedade intelectual e o direito ŕ saúde quanto a meta é garantir o acesso a medicamentos. Reflete-se criticamente o instituto da licença compulsória, instrumento previsto tanto no Acordo TRIPS quanto na Lei nş9.279/96. O direito ŕ propriedade intelectual năo pode ser considerado secundário, pois através dele há a transferęncia de tecnologia, o que, a longo prazo, garante ŕs pessoas medicamentos cada vez mas inovadores. Esclarece a autora que a forma como licença compulsória deve ser decretada e suas balizas legais. A licença compulsória será sempre adequada, porém nem sempre será necessária e nem proporcional. A política pública, como meio principal, e a licença compulsória como meio excepcional, săo os melhores caminhos para garantir a saúde da populaçăo em um Estado Democrático de Direito.