Nu se pretează? Nu contează! La noi puteți returna bunurile în 30 de zile
Cu un voucher cadou nu veți da greș. În schimbul voucherului, destinatarul își poate alege orice din oferta noastră.
30 de zile pentru retur bunuri
A emergęncia dos Direitos territoriais restou evidente no texto da Constituiçăo de 1988 quando esta consagrou o reconhecimento aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam e aos remanescentes das comunidades dos quilombos, a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando. Năo bastasse isso, o legislador constituinte ainda conferiu natureza constitucional aos Direitos culturais ao reconhecer tal dimensăo em referęncia ŕ sociodiversidade brasileira nos seus modos de criar, fazer e viver. Desta forma os povos tradicionais também săo incorporados no rol de Direitos territoriais constituídos e salvaguardados pelo mais expressivo documento republicano. A partir desta constataçăo, pretende-se demonstrar em que medida a constitucionalizaçăo de tais direitos entram em debate com o Direito de propriedade, igualmente salvaguardado pelo texto constitucional. Nesse sentido busca-se referęncia no paradigma da colonialidade como instrumental teórico de investigaçăo sobre como as estruturas coloniais continuam presentes na concepçăo e discurso proprietários e na própria legitimaçăo jurídica de tal instituto.