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O transporte escolar, juntamente com a alimentaçăo, vestuário e o material didático săo obrigaçőes do Estado, descritas na Constituiçăo Brasileira, que complementam o direito ao ensino público, no que diz respeito ao acesso e permanęncia do aluno na escola. Tratando especificamente do transporte escolar, nas cidades o problema năo é tăo crítico visto que os jovens podem utilizar os diversos meios de transporte, tais como ônibus, vans, trens e metrôs para se deslocarem até a escola, e os menores săo levados pelos próprios pais. Já na área rural, devido ŕ diminuiçăo significativa de escolas nesse meio, os alunos săo obrigados a acordar de madrugada e ainda percorrer longos trechos a pé, a cavalo ou em um transporte precário, quando esse existe. A conseqüęncia imediata dessa dificuldade é a repetęncia e a evasăo escolar. Pensando em minimizar esses problemas, além de garantir o acesso e a permanęncia dos alunos da área rural na escola é que foram criados os programas do Governo Federal PNTE - Programa Nacional de Transporte Escolar e PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar, coordenados pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educaçăo.