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O instituto denominado sham litigation constitui uma exceçăo ŕ Noerr-Pennington Doctrine, construçăo jurisprudencial norte-americana que concede imunidade antitruste ao direito de petiçăo aos poderes públicos. A caracterizaçăo da sham litigation ocorre nas hipóteses em que o direito de petiçăo é exercido como mero simulacro para lesar a livre concorręncia, por meio da utilizaçăo abusiva das instâncias administrativas e judicias. O livro pretende investigar se o exercício do direito de petiçăo pode ser restringido em face do direito antitruste no ordenamento jurídico brasileiro, quais seriam os parâmetros para aferir seu eventual caráter abusivo, bem como a compatibilidade da doutrina da sham litigation com os dispositivos constitucionais e normas da legislaçăo concorrencial pátria. Após análise das decisőes judicias que instituíram a Noerr-Pennington Doctrine e da evoluçăo jurisprudencial que estabeleceu as exceçőes ŕ sua aplicaçăo (sham litigation), passa-se ŕ apreciaçăo das decisőes proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), com a finalidade de estabelecer o regime jurídico do abuso de direito de petiçăo com efeitos anticoncorrenciais no Brasil.