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De acordo com o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2010, identificou-se que 18,8% da população nacional são pessoas com alguma espécie de deficiência visual. Ante a esse expressivo número, figura-se ser importante para o mundo jurídico a análise do conceito de pessoa com deficiência visual e suas modificações ao longo do tempo, principalmente, quando, na práxis forense e administrativa previdenciária, observa-se a segregação de pessoas detentoras de deficiência visual monocular deste conceito jurídico. Todavia, face ao atual conceito biopsicossocial se faz necessário a reanalise do tema, com vistas, a demonstração que o possuidor de visão monocular é pessoa com deficiência e como tal, faz jus a aposentadoria especial da Lei Complementar n. 142/2013.